Como cancelar o FIES
O Ministério da Educação vem investindo cada vez mais na área educativa do país, visando o acesso a escolha e ensino para todos os jovens brasileiros, são diversos os programas criados e aprovados pelo órgão. Vale ressaltar que um dos programas mais conhecidos é o Fundo de Financiamento Estudantil ou simplesmente Fies como é conhecido popularmente, o objetivo deste programa é oferecer financiamento para jovens estudantes que estão matriculados em instituições de ensino sugeriu privada. Se você já faz parte do Fies e quer parar, confira como cancelar o Fies.

É importante saber que o Fies oferece o financiamento parcial e integral, tudo depende das condições financeiras dos candidatos, além disso, é necessário ter uma boa nota no Enem, por exemplo, essa é a grande exigência do programa, pois existem as chamadas notas de cortes devido ao grande número de candidatos. Optar pelo Fies para financiar os seus estudos é algo muito vantajoso, pois a opção de pagamento é excelente, enquanto cursando você precisa apenas pagar R$ 50,00 a cada três meses e quando se formar ainda terá mais 18 meses para conseguir um emprego e começar a pagar as mensalidades de forma integral.
É bastante comum que por algum motivo o estudante possa vir a cancelar o Fies, ou seja, cancelar o financiamento do governo e arcar com o custo sozinho, além disso, é comum o estudante conseguir uma bolsa de estudos através do ProUni, por exemplo. Se este é o seu caso saiba que é bastante simples efetuar o cancelamento do Fies e não requer nenhum tipo de exigências, confira na continuação deste artigo como você deve efetuar cancelamento.
Inicialmente para que seja feito o cancelamento do Fies o estudante deverá dirigir-se a agência da Caixa Econômica Federal na qual foi solicitado o financiamento. Após isso, você simplesmente deverá solicitar o cancelamento de seu financiamento e o responsável irá atender ao seu pedido de cancelar o Fies. Em caso do próprio estudante ser o solicitando do financiamento o mesmo poderá ter a amortização do financiamento já no primeiro mês após o encerramento ou posteriormente, deve-se levar em conta os seis meses de carência.


